quinta-feira, abril 28, 2011
A Internet e os Direitos do Homem
Privacidade, igualdade, liberdade e segurança. Estes são alguns dos direitos e princípios estabelecidos pela ONU para a internet. O documento foi divulgado recentemente e foi definido pela Internet Rights and Principles, rede de organizações sobre os direitos humanos na internet. “A internet oferece oportunidades sem precedentes para a consciencialização dos direitos humanos, e desempenha um papel cada vez mais importante nas nossas vidas diárias. Por conseguinte, é essencial que todos os intervenientes, tanto públicos como privados, respeitem e protejam os direitos humanos na internet”, diz o documento. O Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-Rio (Brasil) foi uma das entidades responsáveis pela elaboração do texto, que defende os seguintes princípios: 1. Universalidade e Igualdade: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, que devem ser respeitados, protegidos e cumpridos no ambiente online. 2. Direitos e Justiça Social: A Internet é um espaço para a promoção, proteção e cumprimento dos direitos humanos e também da promoção de justiça social. Cada indivíduo tem o dever de respeitar os direitos humanos de todos os outros no ambiente online. 3. Acessibilidade: Todos os indivíduos têm igual direito de acesso e utilização a uma Internet segura e aberta. 4. Expressão e Associação: Todos os indivíduos têm o direito de procurar, receber e difundir informação livremente na Internet sem censura ou outras interferências. Todos os indivíduos têm também o direito de se associar livremente, seja para fins sociais, políticos, culturais ou outros, na e através da Internet. 5. Privacidade e Protecção de Dados: Todos os indivíduos têm o direito à privacidade online, incluindo a liberdade de vigilância, o direito de usar criptografia e o direito ao anonimato online. Todos os indivíduos têm também o direito à protecção de dados, incluindo o controle sobre colecção, retenção, transformação, eliminação e divulgação de dados pessoais. 6. A Vida, Liberdade e Segurança: O direito à vida, à liberdade e à segurança na Internet devem ser respeitados, protegidos e cumpridos. No ambiente online estes direitos não devem ser desrespeitados, ou utilizados para violar outros direitos. 7. Diversidade: A diversidade cultural e linguística na Internet deve ser promovida; técnicas e políticas inovadoras devem ser incentivadas para facilitar a pluralidade de expressão. 8. Rede de Igualdade: Todos os indivíduos devem ter acesso universal e aberto ao conteúdo da Internet, livre de priorização discriminatória, de filtragem ou controle de tráfego por motivos comerciais, políticos ou outros. 9. Normas e Regulamentos: A arquitetura da Internet, os sistemas de comunicação e o formato de documentos e dados devem ser baseados em padrões abertos que garantem a completa interoperabilidade, a inclusão e a igualdade de oportunidades para todos. 10. Governo: Os direitos humanos e a justiça social devem formar as bases legais e normativas sobre as quais a Internet funciona e é governada. Isto deve acontecer de forma transparente e multilateral, baseada nos princípios de abertura, participação inclusiva e de responsabilização. Fonte: O Estado de S. Paulo (Estadão).
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